20 Outubro 2020
Durante o ano de 2020 a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº575 que transferiu para Equipe Nacional Especializada a execução, em âmbito nacional, das atividades de análise das condições dos convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), celebrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de gestão da fiscalização do ITR e de prestar informações em ações judiciais. Ficando a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uberlândia (DRF/UBL) as competências e atribuições para execução, em âmbito nacional, leia aqui as competências. A equipe vem para acertar as arestas e lacunas em aberto dentro dos convênios e visa a regularização e melhoria de todos.
Dentro das competências dadas à equipe, duas delas já estão sendo colocadas em prática, cabe aos membros desta cuidar dos detalhes da manutenção e denuncia dos convênios celebrados entre a RFB e os municípios, desta forma, recentemente diversos municípios à nível nacional começaram a reportar o recebimento de intimações para que habilitem no Portal ITR, seus fiscais com o curso do ENAP sobre ITR concluso, cabendo ao município providenciar tal regularização em 30 dias com pena de denúncia, desta forma, é evidente que a equipe tem desempenhado seu benéfico papel de averiguar as pendencias de cada ente conveniado, assim, é recomendável que todo município que possui o convênio esteja antenado e verifique em seu portal E-Cac e outros canais de comunicação com a RFB se estão recebendo intimações da equipe para que regularizem suas pendencias, sendo assim, é possível que se seu município possui alguma pendencia em aberto, seja intimado a regulariza-la.
O conselho que fica é que aquele município que não tem executado sua malha ou não está 100% apto a executa-la será intimado em algum momento, sendo assim, é positivo que regularmente verifiquem a caixa de mensagens no portal E-Cac, principalmente aqueles que aderiram ao DTE e aqueles que não forem intimados mas possuírem pendencias, que sanem todas estas com tempo e tranquilidade.
No ano de 2020 a Receita Federal tem dado especial atenção ao ITR, este ano tivemos a criação desta equipe acima citada e também o reforço das normas de manutenção e celebração de convênios dada pela IN nº 1954 que regulamentou novamente não só os novos convênios como os já celebrados, trazendo a luz o entendimento de que nos próximos meses a tendência é que cada vez mais os entes conveniados ou que serão futuramente estejam cada vez mais cientes e regulares com suas obrigações mínimas.
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